Tarefa
difícil a de “dizer o Direito”, sobretudo quando os conflitos alçados ao Poder
Judiciário se revestem de certa complexidade. Dos magistrados, nessa tarefa, impõe-se,
no mínimo, imparcialidade, o que não garante, por certo, que suas convicções
pessoais sejam impressas na sua atividade.
Durante
nossa formação, introjetamos todos os tipos de valores éticos, morais,
religiosos, enfim, formamos nesse período o que Antonio R. Damásio em seu “O erro
de Descartes” chamaria de “marcador-somático”, que vai nos acompanhar no que
quer que façamos na vida.
Ao
operador do Direito, especialmente os magistrados, cabe atuar com toda
serenidade possível para tentar evitar que tais influências internas não
deturpem o “espírito das leis”. Ou seja, toda decisão (judicial ou não) passa pela visitação dos valores que construímos durante a vida, mas é preciso respeitar certos limites.
Com base
nisso, colacionamos abaixo (assim tentaremos fazer em outros posts) um desses
momentos em que, infelizmente, o “marcador-somático” falou mais alto do que o
conhecimento técnico-jurídico, senão vejamos:
Autos nº
222.942-8/06 (“Lei Maria da Penha”)
Decisão referente à
Lei Maria da Penha proferida pelo Juiz de Direito de Sete Lagoas/MG.
“DECISÃO ...
Ora! Costumamos
dizer que assim como o atletismo é o esporte-base, a filosofia é a
ciência-base, de forma que temos de nos valer dela, sempre. Mas querem uma base jurídica inicial? Tome-la
então! O preâmbulo de nossa Lei Maior:
“Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,
a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundadas na harmonia social e comprometida na ordem
interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob
a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.”
— grifamos.
Diante destes
iniciais argumentos, penso também oportuno — e como se vê juridicamente lícito
— nos valer também de um julgamento histórico, filosófico e até mesmo religioso
para se saber se esse texto, afinal, tem ou não autoridade. Permitam- me,
assim, tecer algumas considerações nesse sentido.
Se, segundo a
própria Constituição Federal, é Deus que nos rege — e graças a Deus por isto —
Jesus está então no centro destes pilares, posto que, pelo mínimo, nove entre
dez brasileiros o têm como Filho Daquele que nos rege. Se isto é verdade, o Evangelho
Dele também o é. E se Seu Evangelho — que por via de conseqüência também nos
rege — está inserido num Livro que lhe ratifica a autoridade, todo esse Livro
é, no mínimo, digno de credibilidade — filosófica, religiosa, ética e hoje
inclusive histórica.
Esta “Lei Maria da
Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética
porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é
inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta. Ora! A desgraça humana
começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em
virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem.
Deus então, irado,
vaticinou, para ambos. E para a mulher, disse:
“(...) o teu desejo
será para o teu marido e ele te dominará (...)” Já esta lei diz que aos homens
não é dado o direito de “controlar as ações (e) comportamentos (...)” de sua
mulher (art. 7º, inciso II). Ora! Que o “dominar” não seja um “você deixa?”,
mas ao menos um “o que você acha?”. Isto porque o que parece ser não é o que
efetivamente é, não parecia ser. Por causa da maldade do “bicho” Homem, a Verdade
foi então por ele interpretada segundo as suas maldades e sobreveio o caos, culminando
— na relação entre homem e mulher, que domina o mundo — nesta preconceituosa
lei.
Mas à parte dela, e
como inclusive já ressaltado, o direito natural, e próprio em cada um destes
seres, nos conduz à conclusão bem diversa. Por isso — e na esteira destes
raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino!
A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria —
inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a
credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim
a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido
lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.
E certamente por
isto a mulher guarda em seus arquétipos inconscientes sua disposição com o
homem tolo e emocionalmente frágil, porque foi muito também por isso que tudo
isso começou.”
Veja
a sentença completa aqui