Cultura

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Assim declarou inconstitucional a Lei Maria da Penha: "O mundo é masculino!"

Tarefa difícil a de “dizer o Direito”, sobretudo quando os conflitos alçados ao Poder Judiciário se revestem de certa complexidade. Dos magistrados, nessa tarefa, impõe-se, no mínimo, imparcialidade, o que não garante, por certo, que suas convicções pessoais sejam impressas na sua atividade.

Durante nossa formação, introjetamos todos os tipos de valores éticos, morais, religiosos, enfim, formamos nesse período o que Antonio R. Damásio em seu “O erro de Descartes” chamaria de “marcador-somático”, que vai nos acompanhar no que quer que façamos na vida.

Ao operador do Direito, especialmente os magistrados, cabe atuar com toda serenidade possível para tentar evitar que tais influências internas não deturpem o “espírito das leis”. Ou seja, toda decisão (judicial ou não) passa pela visitação dos valores que construímos durante a vida, mas é preciso respeitar certos limites. 

Com base nisso, colacionamos abaixo (assim tentaremos fazer em outros posts) um desses momentos em que, infelizmente, o “marcador-somático” falou mais alto do que o conhecimento técnico-jurídico, senão vejamos:

Autos nº 222.942-8/06 (“Lei Maria da Penha”)

Decisão referente à Lei Maria da Penha proferida pelo Juiz de Direito de Sete Lagoas/MG.

“DECISÃO ...
Ora! Costumamos dizer que assim como o atletismo é o esporte-base, a filosofia é a ciência-base, de forma que temos de nos valer dela, sempre.  Mas querem uma base jurídica inicial? Tome-la então! O preâmbulo de nossa Lei Maior:

 “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundadas na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.” — grifamos.

Diante destes iniciais argumentos, penso também oportuno — e como se vê juridicamente lícito — nos valer também de um julgamento histórico, filosófico e até mesmo religioso para se saber se esse texto, afinal, tem ou não autoridade. Permitam- me, assim, tecer algumas considerações nesse sentido.

Se, segundo a própria Constituição Federal, é Deus que nos rege — e graças a Deus por isto — Jesus está então no centro destes pilares, posto que, pelo mínimo, nove entre dez brasileiros o têm como Filho Daquele que nos rege. Se isto é verdade, o Evangelho Dele também o é. E se Seu Evangelho — que por via de conseqüência também nos rege — está inserido num Livro que lhe ratifica a autoridade, todo esse Livro é, no mínimo, digno de credibilidade — filosófica, religiosa, ética e hoje inclusive histórica.

Esta “Lei Maria da Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta. Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem.

Deus então, irado, vaticinou, para ambos. E para a mulher, disse:
“(...) o teu desejo será para o teu marido e ele te dominará (...)” Já esta lei diz que aos homens não é dado o direito de “controlar as ações (e) comportamentos (...)” de sua mulher (art. 7º, inciso II). Ora! Que o “dominar” não seja um “você deixa?”, mas ao menos um “o que você acha?”. Isto porque o que parece ser não é o que efetivamente é, não parecia ser. Por causa da maldade do “bicho” Homem, a Verdade foi então por ele interpretada segundo as suas maldades e sobreveio o caos, culminando — na relação entre homem e mulher, que domina o mundo — nesta preconceituosa lei.

Mas à parte dela, e como inclusive já ressaltado, o direito natural, e próprio em cada um destes seres, nos conduz à conclusão bem diversa. Por isso — e na esteira destes raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria — inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.

E certamente por isto a mulher guarda em seus arquétipos inconscientes sua disposição com o homem tolo e emocionalmente frágil, porque foi muito também por isso que tudo isso começou.”

Veja a sentença completa aqui 

Tivemos a oportunidade de falar da constitucionalidade da Lei Maria da Penha aqui
http://francajunioradv.blogspot.com.br/2013/08/mulheres-da-coisificacao-lei-maria-da.html


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